Modalidade de aposentadoria destinada aos trabalhadores urbanos contribuintes da Previdência Social com 65 anos, no caso de homens, e 60 anos no caso de mulheres. Para trabalhadores rurais, os limites de idade diminuem 5 anos para ambos os sexos (homens, 60 anos, e mulheres, 55 anos). O valor do benefício corresponde a 70% do salário de benefício, mais 1% para cada grupo de 12 contribuições mensais até 100% do salário de benefício. O benefício não será inferior a um salário mínimo.
*Os valores não são os mesmos para trabalhadores inscritos até 28 de novembro de 1999. Se for o seu caso, consulte o site da Previdência Social.
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