quinta-feira, 15 de dezembro de 2011

Aposentadoria por tempo de contribuição.

Benefício exclusivo aos profissionais que trabalharam em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física. Neste caso, o segurado tem de comprovar que trabalhou sob estas condições pelo período exigido para concessão do benefício (que é de 15, 20 ou 25 anos).
O valor da aposentadoria especial corresponde a 100% do salário de benefício. O salário de benefício dos trabalhadores inscritos até 28 de novembro de 1999 corresponderá à média dos 80% maiores salários de contribuição, corrigidos monetariamente, desde julho de 1994.Para os inscritos a partir de 29 de novembro de 1999, o salário de benefício será a média dos 80% maiores salários de contribuição de todo o período contributivo.

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